STJ muda entendimento sobre prazo para compensação tributária
Por: Marcela Villar e Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento
sobre compensação de créditos tributários obtidos judicialmente, o que, na
prática, reduz o prazo para o acerto de contas. Os ministros decidiram, em
recente julgamento, que o valor obtido pelo contribuinte deve ser utilizado
integralmente em até cinco anos, a contar do trânsito em julgado (quando
não houver mais recurso) da sentença que reconheceu o direito.
Antes, a 2ª Turma permitia o uso dos créditos até que eles se esgotassem. Ou
seja, por tempo indeterminado. O prazo de cinco anos era apenas para iniciar a
compensação. Agora, se o contribuinte não usar todo o crédito nesse período,
não terá mais direito - mesmo entendimento passou a ser adotado pela 1ª Turma
no ano passado, segundo especialistas. Os ministros só admitiram a suspensão
do prazo entre o pedido de habilitação e o deferimento pela Receita Federal.
A decisão veda o uso de R$ 214 milhões em créditos tributários pela Usina
Termelétrica Termomacaé, subsidiária da Petrobras. Ela obteve sentença
definitiva sobre a “tese do século” (exclusão do ICMS da base do PIS e da
Cofins) em 2009, mas só em 2013 pediu habilitação na Receita Federal. Em
2021, o pedido foi deferido, permitindo o uso até setembro de 2022.
Mas a termelétrica não conseguiu usar tudo de vez, pois a média mensal de
tributos federais a pagar é de R$ 634 mil, segundo os autos. Do total de R$ 216
milhões que conseguiu em créditos pela decisão judicial, só conseguiu
aproveitar R$ 1,8 milhão. Após a Receita vedar a compensação do restante,
entrou com processo para usá-los após setembro de 2022, o que foi aceito pela
primeira e segunda instâncias. Mas, no STJ, a decisão foi reformada.
A compensação tributária é uma sistemática de pagamento em que o
contribuinte quita seus impostos com eventual saldo. Após obter a vitória na
Justiça reconhecendo o pagamento indevido de tributos, o contribuinte deve se
habilitar perante o Fisco, que dará aval sobre a existência dos créditos. O
método é uma alternativa ao pagamento via precatório por ser mais célere.
No ano passado, a Fazenda Nacional começou a limitar a compensação mensal
de créditos acima de R$ 10 milhões, sobretudo por conta do grande volume de
estoque gerado pela chamada “tese do século”. A alteração veio com a Lei nº
14.873, de 2024.
tenham decisões com volume relevante de crédito de compensar uma parte,
pedir expedição de precatório de outra e até mesmo pensar em negociar os
créditos no mercado. “Essa decisão impõe uma revisão da governança de
créditos pelas empresas.”
Para o advogado André Melo, sócio do Cescon Barrieu, os casos da 1ª Turma
citados no voto do ministro Falcão não têm o mesmo escopo do da 2ª Turma.
“Os precedentes que ele cita discutiram se o prazo de compensação fica
interrompido entre o pedido de habilitação e o deferimento do crédito, situação
totalmente diferente”, afirma. “A premissa que se baseia para mudar o
entendimento e fazer o overruling estaria pautada em situação que não é a
discutida no caso.”
De acordo com Melo, muitos contribuintes não usaram todos os créditos da
“tese do século” porque ela demorou a ser fixada por completo - houve
intervalo de quatro anos entre o julgamento do mérito e a modulação.
“Determinados setores tiveram bilhões reconhecidos e existe uma dificuldade
de escoar, não está atrelado a uma manobra ou má-fé do contribuinte de se
tornar inerte e demorar para compensar”, diz.
A advogada Juliana Lemos, sócia do Trench Rossi Watanabe, lembra que a
jurisprudência do STJ era consolidada para permitir o uso dos créditos até se
esgotarem (REsp 1480602 e REsp 1739879). “Se impõe um limite para terminar
o uso dos créditos dentro de cinco anos, de certa forma, se restringe a própria
decisão que reconheceu os créditos”, afirma.
Ela diz que a Lei nº 14.873, de 2024, aliado a um “perguntas e respostas” da
Receita Federal, protege contribuintes com créditos acima de R$ 10 milhões,
pois ela permite se compensar após os cinco anos. “Mas até que ponto a Receita
não vai mudar o entendimento dela também, depois dessa mudança de
jurisprudência?”
A recomendação dela é que empresas que pretendem usar os créditos em longo
prazo entrem com ação declaratória de repetição de indébito e não mandado de
segurança - que só permite a compensação. “Por meio da ação declaratória,
autoriza-se também o pagamento via precatório.”
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
preferiu não comentar a decisão. A Petrobras não deu retorno até o fechamento
da edição.